O idoso e o transporte público
Perante o Estatuto do Idoso uma pessoa é considerada idosa a partir dos 65 anos de idade. Atendimento prioritário em bancos, não precisar enfrentar fila em estabelecimentos comerciais e assento preferencial em veículos de transporte coletivo são só alguns dos direitos usufruídos por quem chega nesta fase da vida. Todos estes direitos estão previstos em lei, mas nem sempre estas determinações judiciais são respeitadas. A falta de respeito com o idoso pode ser facilmente percebida no sistema de transporte público. Muitos veículos coletivos não possuem a sinalização nos locais preferenciais, que se encontram próximos aos que são reservados a gestantes e deficientes físicos. Mas o problema se torna mais grave quando o lugar está sinalizado e, mesmo assim, o idoso não pode se acomodar porque há outro passageiro, mais jovem, sentado. É comum se deparar com situações em que um passageiro senta no local sinalizado por não haver idoso no veículo ou porque o local está vago. Mas quando